Introdução
A síndrome de alergia oral (SAO), também designada de síndrome alergia pólen-alimento é um tipo de alergia alimentar. Surge num doente com alergia a pólenes após a ingestão de frutas/vegetais frescos, frutos de casca rija ou especiarias devido à semelhança entre as proteínas dos pólenes e dos alimentos.
Frequência
A prevalência da SAO varia de acordo com a localização geográfica e tipo de pólenes existentes na área de residência. Na Europa, atinge 40 a 50% dos indivíduos, com alergia aos pólenes e é mais frequente em adolescentes e adultos jovens.Sinais e sintomas
A maioria dos doentes refere comichão e/ou inchaço dos lábios, língua e sensação de obstrução da garganta com dificuldade em engolir.
Em alguns casos os sintomas podem ser mais graves com dificuldade em respirar, vómitos ou manchas na pele. Os sintomas surgem 5 a 10 minutos após a ingestão do alimento não cozinhado e desaparecem em poucos minutos quando o alimento é engolido devido à destruição do alergénio pelo ácido do estômago.
Os sintomas podem surgir apenas com alimentos muito específicos (ex: as maçãs Granny Smith tendem a ser mais alergénicas do que as maçãs Fuji).
Tratamento
Normalmente, os sintomas da SAO são ligeiros e desaparecem rapidamente sem necessidade de tratamento. No entanto a remoção do alimento causador é essencial, observando-se uma melhoria dos sintomas na maioria dos casos.
Os anti-histamínicos também podem ser utilizados como tratamento dos sintomas.
Na presença de sintomas respiratórios (ex: falta de ar) ou cardiovasculares (ex: desmaio) a utilização da caneta de adrenalina está recomendada.
Evolução / Prognóstico
Embora a SAO seja na maioria das vezes uma forma ligeira de alergia alimentar, tem um impacto negativo significativo na qualidade de vida dos doentes e seus familiares.
O prognóstico depende do alimento envolvido bem como da gravidade da sintomatologia.
Prevenção / Recomendações
A prevenção da SAO através da educação do doente e seus cuidadores é essencial e consiste na evicção dos alimentos a que é alérgico.
Tendo em consideração a sintomatologia apresentada por cada doente, a evicção completa pode não ser necessária, uma vez que, muitos doentes toleram os frutos/vegetais cozidos, processados ou congelados, limitando assim as restrições necessárias.
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