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Introdução

Introdução

Desde o início da pandemia da infecção VIH (Vírus da Imunodificiência Humana) na década de 80 do século XX, tem havido uma progressão constante na investigação desta doença, sobretudo em relação ao diagnóstico e tratamento.

A criação de medicamentos cada vez mais eficazes e inovadores levou a uma melhoria no controle da evolução da doença, desde que o doente cumpra devidamente a orientação médica. A infecção VIH tornou-se mais uma doença crónica do presente século.

Neste sentido, as recomendações relativas a amamentação em mulheres infectadas com o VIH também têm sido revistas e actualizadas com regularidade. A OMS assume um papel central e orientador nas recomendações gerais relativas a amamentação em sentido lato e, igualmente, em situações especiais nas quais se encontra a infecção pelo VIH.

 

O que fazer

Países em vias de desenvolvimento

 De um modo global, a recomendação actual da OMS é de acompanhar eficazmente as mulheres infectadas, assegurando o cumprimentos terapêutico regionalmente aceite nessa região.

Durante toda a gravidez deve ser feita a medicação anti-retroviral e, no pós-parto, manter a medicação materna, por forma a limitar para valores mínmos a transmissão mãe-filho (entre 0-3%), caso se opte por aleitamento materno.

A recomendação contempla o aleitamento materno exclusivo nos primeiros 6 meses de vida, seguido de leite materno e alimentação complementar (alimentos sólidos) até aos 12 meses. Após esta data, o aleitamento materno pode suspender-se, desde que sejam assegurados cuidados alimentares nutricionalmente suficientes e adequados à idade da criança.

Estas recomendações visam, proteger o lactente de doenças muito comuns nalgumas regiões, tais como malnutrição infantil, défices nutricionais específicos, infecções gastrointestinais ou sistémicas, associadas a água contaminada, baixa salubridade e restrições no acesso a alimentos. Nestes casos, o risco e mortalidade associados a estas doenças, superam enormemente o risco de transmissão da infecção VIH.

Países desenvolvidos

A situação socio-económica das populações é mais estável. A qualidade das águas de consumo e dos restantes bens alimentares é inegávelmente superior a grande parte do restante planeta. Por este motivo, as recomendações de sáude infantil nestes países são distintas das referidas nos parágrafos anteriores.

Em Portugal, a Direcção Geral de Saúde (DGS) recomenda que sempre que a substituição do leite materno por uma fórmula para lactentes, seja segura, exequível, acessível e sustentável, então as mães portadores de infecção por VIH não amamentem (Circular Nomativa, 23/DSR, 29/12/09).

As mulheres infectadas pelo VIH pertencem com frequência a um população com carências económicas e sociais (com algumas dificuldades no acessos aos cuidados de saúde).

Por este motivo, a mesma norma determina que, logo na maternidade, a puérpera seja esclarecida nesta matéria e seja informada que a entrega de leite artificial é gratuita nos primeiros 12 meses de vida e ocorrerá nas farmácias hospitalares.

Mulher com infecção pelo HIV que deseja alimentar o seu filho

Se depois de esclarecida, e apesar da recomendação negativa, uma mulher com infeção pelo VIH desejar amamentar o seu filho poderá fazê-lo. Nessa situação, deve manter a sua terapêutica anti-retroviral prévia e o lactente deve igualmente manter-se sob terapêutica (neste caso, a escolha será feita por pediatra infeciologista, que acompanha estas crianças em consulta). É necessário salvaguardar que, se houver amamentação, não deverá ser introduzida em simultâneo a alimentação com leite artificial. A possível inflamação que ocorre no intestino, será um facilitador da entrada do vírus e subsequente infecção.

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