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Introdução

A vacinação é uma medida de saúde pública prioritária. Um dos avanços mais marcantes em pediatria foi o decréscimo de algumas doenças infecciosas relacionadas com a administração de vacinas.

Todos os programas de vacinação são universais, promovem a equidade, proporcionam igualdade de oportunidade, protegem a saúde e previnem as doenças.

Todas as vacinas autorizadas e disponíveis no mercado europeu têm um elevado grau de segurança, eficácia e qualidade, sendo que é exigida uma certificação lote a lote, antes da sua distribuição.

Não existe um programa mundial de vacinação, pelo que cada país disponibiliza o seu próprio programa de vacinação.

Actualmente temos em vigor, em Portugal, o Programa Nacional de Vacinação, que foi implementado em 2017. O Programa Nacional de Vacinação é frequentemente revisto e atualizado pela Direção Geral de Saúde de Portugal, após proposta da Comissão Técnica de Vacinação, em função das vacinas disponíveis, da frequência e distribuição das doenças no país, da evolução social e da disponibilidade dos serviços de saúde.

 

História Clínica

O acto vacinal deve ser sempre precedido de um conjunto de perguntas realizadas pelo enfermeiro com o objectivo de detectar eventuais contra-indicações ou precauções às vacinas que vão ser administradas.

Recomendações

ESQUEMA VACINAL

Em Portugal recomenda-se o seguinte esquema vacinal (2017):

  • À nascença, a primeira dose da vacina contra a hepatite B – VHB;
  • Aos 2 meses de idade, a 1.ª dose das vacinas contra a difteria, tétano, tosse convulsa, doença invasiva por Haemophilus Influenzae b (Hib), poliomielite (VIP) e a 2.ª dose de vacina contra a hepatite B – vacina hexavalente (DTPaHibVIPVHB); 1.ª dose de vacina conjugada contra infecções por Streptococcus pneumoniae de 13 serotipos - Pn 13; 1ª dose da vacina contra neisseria meningitidis (men B);
  • Aos 4 meses de idade, a 2.ª dose de vacinas contra a difteria, tétano, tosse convulsa, doença invasiva por Haemophilus Influenzae b (Hib) e poliomielite (VIP) – vacina pentavalente DTPaHIBVIP; a 2.ª dose de vacina conjugada contra infecções por Streptococcus pneumoniae de 13 serotipos - Pn 13; 2ª dose da vacina contra neisseria meningitidis (men B;
  • Aos 6 meses de idade, a 3.ª dose das vacinas contra a difteria, tétano, tosse convulsa, doença invasiva por Haemophilus Influenza b (Hib), poliomielite (VIP) e vacina contra a hepatite B – vacina hexavalente (DTPaHibVIPVHB);
  • Aos 12 meses de idade, a 3.ª dose de vacina conjugada contra infecções por Streptococcus pneumoniae de 13 serotipos - Pn 13; a vacina contra a doença invasiva por Neisseria meningites C – Men C (dose única); a 1.ª dose de vacina contra o sarampo, parotidite e rubéola – VASPR; 3ª dose da vacina contra neisseria meningitidis (men B);
  • Aos 18 meses de idade, o 1.º reforço (4.ª dose) de vacina contra difteria, tétano, tosse convulsa, doença invasiva por Haemophilus Influenza b (Hib) e poliomielite (VIP) – vacina pentavalente DTPaHIBVIP;
  • Aos 5 anos, o 2.º reforço (5.ª dose) de vacina contra difteria, tétano, tosse convulsa e poliomielite (VIP) – vacina tetravalente DTPaVIP e a 2.ª dose de vacina contra o sarampo, parotidite e rubéola – VASPR;
  • Aos 10 anos de idade, o reforço da vacina contra o tétano e difteria – Td e duas doses da vacina contra infeções por vírus do Papiloma vírus humano de 9 genótipos – HPV9 (esquema 0, 6 meses) para meninas, e para meninos integráveis em grupos de risco;
  • Durante toda a vida, reforços de vacinas contra o tétano e difteria – Td, aos 10, 25, 45, 65 de idade e, posteriormente, de 10 em 10 anos;
  • As grávidas também são incluídas como prioritárias na vacinação, com a finalidade de proteger passivamente contra a tosse convulsa o recém-nascido nas primeiras semanas de vida, recomendando-se, para tal, uma dose da vacina contra o tétano, difteria e tosse convulsa (Tdpa), em cada gravidez. Esta vacina deve ser administrada entre as 20 e as 36 semanas de gestação, idealmente às 32 semanas, sempre após a ecografia morfológica (que deverá ocorrer entre as 20 e as 22 semanas + 6 dias). As vacinas a administrar durante a gravidez são inativadas e devem ocorrer entre o 2º e o 3º trimestre de gestação. As vacinas vivas estão contraindicadas durante a gravidez.

A vacina BCG é uma vacina viva atenuada que protege contra as formas graves de tuberculose, especialmente a meningite tuberculosa, situação de extrema gravidade que pode originar doença permanente do sistema nervoso central. Relativamente à administração da vacina BCG deve atender-se que não se pode administrar nenhuma vacina no mesmo braço em que foi administrada a referida vacina durante os 3 meses seguintes, devido ao risco de linfadenite. A vacina deve ser administrada às crianças com risco identificado de tuberculose grave, cumprindo os critérios que estão recomendados pela OMS, UNICEF e descritos nas Normas da Direção Geral da Saúde (2016, 2018). Assim, recomenda-se que as crianças com idade inferior a 6 anos, pertencentes aos grupos de risco definidos pelas Direção Geral da Saúde, devem ser vacinadas com a vacina BCG. Actualmente, Portugal apresenta baixo risco de infeção por tuberculose, pelo que se adotou uma estratégia de vacinação de grupos de risco.

 A vacina VASPR (vacina contra sarampo, parotidite epidémica e rubéola) pode ser administrada após os 6 meses de idade, mas é considerada “dose zero”, sendo sempre necessário administrar uma dose à criança com idade igual ou superior a 12 meses. A VASPR é contraindicada na gravidez e após a sua administração não se poderá engravidar durante 1 mês.

A vacina ROTA (rotavirus) - principal causal de gastrenterites em crianças, deve ser apenas administrada para grupos de risco.

A Direção Geral da Saúde portuguesa apresenta orientações relativas aos locais anatómicos de administração das vacinas do Programa Nacional de Vacinação, tendo em consideração a via de administração, a idade e as possíveis reações adversas. Estas orientações visam promover as boas práticas em vacinação e facilitar a farmacovigilância.

É fundamental respeitar os intervalos entre as doses de vacinas, mas intervalos superiores aos recomendados entre doses da mesma vacina não reduzem a proteção final contra a doença. Contudo, até ao cumprimento do esquema total a criança pode não estar imunizada.

Na maior parte das situações, a interrupção do esquema vacinal requer que seja concluído, independentemente do tempo decorrido desde a administração da última dose. Relembra-se que, se for necessário, podem administrar-se em simultâneo várias vacinas, em locais anatómicos diferentes, especialmente se houver risco elevado de não cumprimento de esquemas recomendados.

Deverá considerar-se que a administração de duas ou mais vacinas vivas injetáveis deve ser feita no mesmo dia ou com um intervalo de, pelo menos, 4 semanas.

As vacinas vivas orais (por ex. vacina contra Rotavírus) e as vacinas vivas injetáveis (por ex. BCG e VASPR) podem ser administradas no mesmo dia. Já duas ou mais vacinas inativadas podem ser administradas no mesmo dia ou com qualquer intervalo entre as doses.

A interação entre imunoglobulinas e vacinas inativadas é reduzida pelo que estas podem ser administradas em simultâneo, tendo o cuidado de selecionar locais anatómicos diferentes.

PRECAUÇÕES

Entende-se por reação adversa, qualquer reação prejudicial e não intencional a uma vacina e inclui todas as situações decorrentes da utilização da vacina, mediante o que se encontra descrito no Resumo das Características do Medicamento e no Folheto Informativo.

Em Portugal, em caso de reacção adversa deve notificar-se o INFARMED (www.infarmed.pt), através de dois modos: online realizando a Notificação de Reações Adversas ao Medicamento; e por preenchimento e envio ao INFARMED, I.P. ou às Unidades Regionais de Farmacovigilância de formulários específicos (“Ficha de notificação para profissionais de saúde” e “Ficha de notificação para utentes”).

A reação adversa também deve ser comunicada ao médico assistente e ao responsável/coordenador da vacinação.

Em relação à vacinação, em geral, aplicam-se as seguintes precauções:

  • Pessoas com história de reação anafilática a uma dose anterior da vacina;
  • Doença aguda grave, com ou sem febre, devendo esperar até recuperação completa;
  • Pessoas com trombocitopenia ou alterações da coagulação devido ao risco de hemorragia se forem vacinadas por via intramuscular;
  • Pessoas com doença neurológica em evolução;
  • Pessoas com deficiências imunitárias;
  • Em crianças pré-termo nascidas com idade gestacional inferior a 28 semanas de gestação ou com antecedentes de imaturidade respiratória.
  • Em relação aos lactentes de pré-termo, estes deverão ser vacinados, de acordo com o esquema recomendado pelo Programa Nacional de Vacinação com as mesmas doses e na mesma idade que as crianças de termo, desde que clinicamente estáveis. A vacina BCG e vacina contra a hepatite B (VHB) apresentam cuidados especiais, nomeadamente o lactente de baixo peso deverá ser vacinado com as referidas vacinas quando atingir um peso superior a 2.000g, assim como, quando a idade gestacional foi inferior a 28 semanas, o lactente faz as vacinas recomendadas aos 2 meses de idade, em meio hospitalar, se estiver clinicamente estável.

É aconselhável que as crianças e famílias permaneçam na unidade, onde foram vacinadas, 30 minutos após a administração de qualquer vacina, pois após a vacinação, existe a possibilidade de surgirem reações adversas, tais como lipotimia com eventual queda ou, muito raramente, reação anafilática.

Sempre que possível, a administração de vacinas deverá decorrer numa unidade de saúde onde existe equipamento mínimo (por ex. insufladores com reservatório e máscara facial, esfigmomanómetro, estetoscópio) e medicamentos necessários (por ex. adrenalina, anti-histamínico) para tratamento de reação anafilática.

Prevê-se que em outubro de 2020, o Programa Nacional de Vacinação Português sofra alterações, sendo incluída a vacina contra infeções por Papiloma vírus humano de 9 genótipos – HPV9 também aos adolescentes do sexo masculino e a vacina contra infeções causadas pelo rotavírus a crianças, que apresentem critérios definidos pela Direção Geral da Saúde.

INTERVENÇÕES DA ENFERMAGEM

Com vista a promover a adesão à vacinação com segurança, o profissional de saúde deve:

  • Fornecer informação exata e acessível sobre os benefícios das vacinas, a necessidade de cada uma, a doença que cada uma previne, potenciais efeitos adversos e idades-chave para a sua administração, de forma a obter o consentimento dos pais para o procedimento;
  • Ouvir as dúvidas, receios e preocupações de forma empática e genuína;
  • Em caso de recusa, valorizar a expressão de preocupação, dúvidas e receios dos pais com o estado de saúde da criança;
  • Dar a conhecer os benefícios das vacinas individuais, os efeitos adversos comuns e como minimizar esses efeitos;
  • Apoiar os pais a tomarem a decisão informada e consciente quanto à administração de cada vacina, facultando informação credível e convincente (escrita) sobre as vacinas e como preparar a criança para o momento "doloroso";
  • Ser flexível e oferecer opções aos pais, no que diz respeito à administração de múltiplas vacinas, especialmente em crianças a quem é necessário administrar várias injeções;
  • Envolver os pais na distração e implementação de outras estratégias não farmacológicas de alívio da dor durante a administração da vacina (por ex. a amamentação), tornando a sua participação ativa;
  • Respeitar a vontade dos pais.

 

Bibliografia

  1. American Academy of Pediatrics (AAP): Immunization Schedule for Children and Teenagers – 2020. Consultado a 7/4/2020, disponível em https://www.aap.org/en-us/about-the-aap/aap-press-room/Pages/American-A…
  2. Comité Asesor de Vacunas (CAV-AEP). Manual de Vacunas en línea de la AEP [Internet]. Madrid: AEP; 2019. Consultado em 06/04/2020. Disponível em: http://vacunasaep.org/documentos/manual/manual-de-vacunas
  3. Direção Geral da Saúde (2016). Norma N.º 006/2016: Estratégia de vacinação contra a tuberculose com a vacina BCG. Lisboa: DGS.
  4. Direção Geral da Saúde (2020). http://programa nacional de vacinação 2020 Programa Nacional de Vacinação. Lisboa: DGS.
  5. Direção Geral da Saúde (2018). Norma N.º 010/2018: Identificação de crianças de risco para vacinação com a vacina BCG. Lisboa: DGS.
  6. Direção Geral da Saúde (2020). Comunicado N.º C160_80_v1: Cumprimento do Programa Nacional de Vacinação durante a epidemia de COVID-19 – Medidas de exceção. Lisboa: DGS.
  7. Comissão de Vacinas da Sociedade de Infeciologia e da Sociedade Portuguesa de Pediatria. Recomendações sobre a Vacinação Contra o Papiloma Vírus Humano no Género Masculino. Acta Pediatr Port. 2018; 49(3):208-13.
  8. Comissão de Vacinas da Sociedade de Infeciologia e da Sociedade Portuguesa de Pediatria. Recomendações sobre a Vacinação Contra Rotavírus. Acta Pediatr Port. 2018; 49 (3):282-7.

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