Sistema Nacional de Intervenção Precoce para a Infância (SNIPI)
Introdução
O Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI) abrange crianças dos 0 aos 6 anos de idade, portadoras de condições de deficiência estabelecida, crianças com risco grave de atraso de neurodesenvolvimento e respetivas famílias e está legislado pelo DL 281/2009.
Definição
O Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), consta de um conjunto de medidas de apoio integrado centrado na criança e família e inclui acções de natureza preventiva e reabilitativa, no âmbito da educação, da saúde e da ação social.
A filosofia subjacente aos modelos de Intervenção Precoce baseia-se nos mais modernos conceitos de desenvolvimento humano, teorias contextualisticas-holísticas, das quais se destacam o Modelo Ecológico e Ecossistémico do Desenvolvimento Humano de Bronfenbrenner e os conceitos de Processo, Pessoa, Contexto e Tempo, o Modelo Transaccional de Desenvolvimento de Sameroff, o Modelo de Interaccionismo de Magnusson e o Modelo de Suporte Social de Dunst, entre outros. Esta nova forma de abordagem em parceria com as famílias, aposta na capacitação destas para liderar todo o processo de habilitação/reabilitação, devidamente apoiadas diretamente pelas Equipas Locais de Intervenção Precoce (ELI's), relegando o modelo clínico de apoio direto à criança e família para os casos muito graves em que, após a respetiva avaliação pela ELI, o apoio direto terapêutico se justificar.
O SNIPI deve assentar na universalidade do acesso, na responsabilização dos técnicos e dos organismos públicos e na correspondente capacidade de resposta destes. Deste modo, é crucial integrar, nas determinantes essenciais relativas à família, tão precocemente quanto possível, os serviços de saúde, as creches, os jardins de infância e a escola, motivo pelo qual a matriz legislativa contempla uma parceria entre os Ministérios da Saúde, Educação e Ciência e Solidariedade e Segurança Social.
A intervenção precoce junto de crianças com condições de deficiência estabelecida ou em risco de desenvolver alterações nas estruturas e ou funções do corpo, constitui um instrumento político de grande alcance e potencial na concretização do direito à participação social dessas crianças, futuros jovens e adultos.
As políticas de promoção de inclusão social, conduzidas a nível da vida privada, comunitária e institucional, constituem vetores de promoção de qualidade de vida e desenvolvimento de uma comunidade.
Assegurar a todos o direito à participação e à inclusão social é uma das prioridades políticas de qualquer sociedade evoluída e dos seus valores de coesão social.
Quanto mais precocemente forem accionadas as intervenções e as políticas que afectam o incremento e o desenvolvimento das capacidades da criança, esta será mais competente na adultícia ao participar autónoma e ativamente na vida social ultrapassando ou compensando as respetivas limitações funcionais.
A experiência de implementação de um sistema criado ao abrigo do despacho conjunto n.º 891/99, publicado em Diário da República, 2ª série, n.º 244, de 19 de Outubro de 1999, revelou a importância deste modelo de intervenção.
A assimetria da respetiva implementação a nível do território nacional e as respostas não uniformizadas, condicionaram o seu aperfeiçoamento alicerçado na experiência feita. É assim publicado o DL 281/2009, tripartido, celebrado em parceria pelos Ministérios da Solidariedade e Segurança Social, Ministério da Saúde e Ministério da Educação e Ciência, cujos contributos são insubstituíveis para a uniformização, rentabilização de práticas e acessibilidade equitativa extensiva a todas as regiões do país.
Organização
A necessidade do cumprimento destes quesitos, nomeadamente o da universalidade do acesso aos serviços de intervenção precoce, implica assegurar um sistema de interacção entre as famílias e as instituições e, em primeira linha, as da saúde, de forma a que todos os casos sejam devidamente identificados e sinalizados tão rapidamente quanto possível.
População Alvo
O SNIPI tem como objetivo intervir na população pediátrica dos 0-6 anos, com patologia neurodesenvolvimental e ou critérios de risco biológico e sócio ambientais suscetíveis de beneficiar do modelo holístico, centrado na criança e família, subjacente ao SNIPI.
Critérios de elegibilidade
São elegíveis para o SNIPI todas as crianças e famílias com:
- Alterações nas funções e estruturas do corpo
1.1. Atrasos de neurodesenvolvimento sem etiologia conhecida (motora, física, cognitiva, linguagem e comunicação, emocional e social/adaptativa)
1.2. Atrasos de neurodesenvolvimento por condições específicas:
anomalia cromossómica e malformação congénita com repercussão funcional, doença metabólica, défice sensorial, perturbação neurológica, perturbações relacionadas com infeções congénitas, doença crónica grave, desenvolvimento atípico com alterações na relação e comunicação, perturbações graves da vinculação e outras perturbações emocionais. - Risco grave de atraso de desenvolvimento:
2.1. Crianças expostas a fatores de risco biológico (história familiar de anomalias genéticas associadas a perturbações do neurodesenvolvimento, exposição intrauterina a tóxicos, complicações pré natais graves, prematuridade 2.2 Crianças expostas a factores de risco sócio-ambiental:
Fatores de risco parentais: Mães adolescentes ( Fatores de risco contextual: isolamento social (geográfico, discriminação sócio-cultural, étnica, racial ou sexual, pobreza, famílias com rendimento social de inserção), desorganização familiar, preocupações acentuadas (expressas pelos pais, prestador de cuidados, profissional de saúde) relativamente ao neurodesenvolvimento da criança, estilo de parentalidade ou alterações da díade.
A estrutura organizacional do SNIPI no território nacional continental contempla a existência de cinco Sub - Comissões de Coordenação Regional (dados de 2012):
- Sub-Comissão de Coordenação Regional do Norte (37 ELI’s, que apoiam 1670 crianças e famílias);
- Sub-Comissão Regional do Centro (41 ELI’s que apoiam 1676 crianças e famílias;
- Sub-Comissão Regional de Lisboa e Vale do Tejo (36 ELI’s, que apoiam 2814 crianças e famílias;
- Sub-Comissão Regional do Alentejo (31 ELI’s que apoiam1937 crianças e famílias;
- Sub-Comissão Regional do Algarve (5 ELI’s que apoiam um total de 763 crianças e famílias;
Assim sendo, o total de crianças e famílias apoiadas no território nacional continental em 2012 foi de 8915.
Contudo é de referir que se na região de Lisboa e Vale do Tejo o SNIPI apoiou em 2012 um total de 2814 crianças, presentemente (dados de 2016) são apoiadas na mesma região um total de 7569 crianças e famílias e em todo o país cerca de 19.000 crianças. Este número é tanto mais significativo se tivermos em conta a ausência de afetação de novos recursos humanos e redimensionamento das ELI’S desde 2009, face ao acréscimo superior a 200% de casos verificado no último quinquénio.
Recomendações
Deve ser elaborado um plano individual de intervenção (Plano Individual de Intervenção Precoce – PIIP) a elaborar pelas ELI´s, equipas pluridisciplinares com funcionamento idealmente transdisciplinar, em parceria com os pais, que deve ter em conta não apenas os problemas, mas também o potencial de desenvolvimento da criança, a par das alterações a introduzir no meio ambiente para que tal potencial se possa afirmar, recorrendo-se, para o efeito, à utilização da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde para Crianças e Jovens, da Organização Mundial de Saúde (ICF-CJ 2007).
Saber Mais
O que fazer
A criança poderá ser referenciada ao SNIPI por profissionais de saúde, segurança social, docentes ou por iniciativa familiar. Para tal deverá aceder à rede de serviços pelo portal da Direção Geral de Saúde online, no micro-site do SNIPI; procurar programas na comunidade e nestes o Sistema Nacional de Intervenção Precoce (SNIPI). Deverá contactar a ELI responsável pela sua área de residência, através do e-mail assinalado na rede de serviços e enviar a respetiva referenciação (profissional de saúde ou docente), se existir, ou enviar o seu contacto pessoal afim de ser contactada pela ELI. Em caso de dúvida ou impossibilidade, poderá informar-se com o seu médico de Medicina Geral e Familiar ou junto do seu centro de saúde, unidade de saúde familiar ou agrupamento de centros de saúde.
Proximamente será lançado um sítio exclusivamente dedicado ao SNIPI: snipi.gov.pt, que tem como objetivo facilitar o contacto direto com todos os cidadãos e divulgar a sua atividade nas vertentes assistencial, pedagógica e de investigação.
Bibliografia
- The Royal Australasian College of Physicians. Position Statement. Early Intervention for Children with Developmental Disabilities. 2013
- Final Report of the National Early Intervention Longitudinal Study (NEILS). Early Intervention for Infants and Toddlers with Disabilities and their Families: Participants, services and Outcomes. U.S Department of Education. 2007
- The National Early Childhood Technical Assistence Centre (nectac). The Outcomes of Early Intervention for Infants and Toddlers with Disabilities and Their Families. 2011
- American Academy of Pediatrics. Early Intervention, IDEA Part C Services and the Medical Home: Collaboration for Best Practice and Best Outcomes. 2013
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