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Introdução

Mesmo com o acesso universal e gratuito aos métodos contracetivos e às consultas de planeamento familiar, uma gravidez inesperada e não desejada pode surgir.

Em Portugal, a interrupção voluntária de gravidez (IVG) foi legalizada após o referendo realizado em 2007. O aborto é permitido até à decima semana de gravidez, a pedido da grávida e independentemente dos seus motivos, podendo ser realizada em estabelecimentos de saúde autorizados (no Serviço Nacional de Saúde ou em algumas instituições de saúde privadas).

Esta lei procurou acabar com o aborto clandestino e inseguro em Portugal. Segundo o relatório da Direção Geral de Saúde de 2017, verifica-se uma tendência decrescente no número de IVG desde 2010. A maioria das interrupções de gravidez ocorrem em mulheres com idades entre os 20 e os 34 anos, mas a probabilidade de uma gravidez ser voluntariamente interrompida é mais elevada nas adolescentes (abaixo dos 20 anos).

Este artigo descreve como se processa a interrupção voluntária de gravidez em Portugal.

Tratamento

Encaminhamento

O encaminhamento para a consulta de interrupção voluntária de gravidez é feito através do Centro de Saúde ou Hospital da sua área de residência; alguns estabelecimentos podem aceitar a marcação direta na consulta. A IVG não pode ser efetuada no Serviço de Urgência.

Consulta prévia

A primeira consulta é chamada “consulta prévia” e deve ser realizada até 5 dias desde a sua marcação. É colhida uma história clínica, de forma a identificar antecedentes pessoais relevantes. Podem ser solicitados exames, como hemograma, estudo da coagulação e tipagem (grupo sanguíneo).

É feita a datação da gravidez, através da data da última menstruação, e uma ecografia que confirma que a gravidez está no útero, é evolutiva, sendo determinada a sua idade gestacional (através da medição do comprimento crânio-caudal do embrião).

A grávida é informada sobre os dois métodos de interrupção da gravidez (medicamentoso ou cirúrgico), sobre como irá acontecer e será avisada sobre sinais de alarme; serão esclarecidas todas as suas dúvidas. Será esclarecida sobre os métodos contracetivos, podendo optar por um imediatamente após a interrupção.

É-lhe oferecido apoio social e psicológico.

Ser-lhe-á entregue um consentimento informado, que deverá ser assinado pela grávida, se maior de 16 anos, ou pelo seu representante legal (pai, mãe, tutor), se menor de 16 anos ou psiquicamente incapaz.

Será marcada a consulta seguinte, para iniciar a interrupção, com um intervalo mínimo de reflexão de 3 dias.

Consulta para a realização da IVG

É nesta consulta que se realiza a interrupção, seja ela medicamentosa ou cirúrgica. Esta consulta pode ser num estabelecimento de saúde diferente daquele onde ocorreu a primeira consulta.

Normalmente, a interrupção de gravidez não necessita de internamento.

Se o grupo de sangue da grávida for Rh negativo, é administrada uma injeção de imunoglobulina anti-D para evitar complicações numa futura gravidez.

No método medicamentoso, a consulta implica a primeira administração de um fármaco, e a entrega da segunda dose de medicamentos, cuja toma já será em casa.

O método cirúrgico implica a permanência no serviço de saúde durante uma manhã ou tarde.

Será depois marcada a terceira consulta de controlo.

Consulta de controlo

Esta consulta, cerca de duas a três semanas depois, tem como finalidade confirmar se a interrupção foi bem sucedida, através de ecografia ou do doseamento da beta hCG.

É ainda uma oportunidade para a mulher iniciar um método contracetivo, se ainda não iniciou, ou encaminhar para consulta de planeamento familiar.

MÉTODOS PREVISTOS

Existem dois métodos de interrupção da gravidez, através da toma de medicamentos ou de uma intervenção cirúrgica. A mulher pode escolher o método que prefere, mas as opções devem ser discutidas com o profissional de saúde, considerando a idade gestacional, antecedentes pessoais e disponibilidade do serviço/clínica. Ambos os métodos geralmente são realizados em ambulatório, e podem implicar a toma de antibióticos profiláticos e analgésicos ou anti-inflamatórios não esteróides para controlo da dor.

Aborto Medicamentoso

Compreende a administração de dois medicamentos diferentes, com um intervalo de 36 a 48 horas. A toma dos medicamentos deve ser cumprida de acordo com as recomendações médicas. O primeiro medicamento (mifepristone) é administrado por via oral na consulta. O segundo medicamento (misoprostol) é entregue à mulher, podendo ser administrado em casa. Os protocolos de misoprostol variam em função da idade gestacional e de cada instituição.

A hemorragia por via vaginal e dor abdominal ligeira a moderada são efeitos esperados; ocasionalmente podem surgir náuseas, vómitos, diarreia ou febre.

Em cerca de 2 a 5% dos casos, na consulta de controlo verifica-se um aborto incompleto, podendo implicar a realização de aspiração e/ou curetagem do conteúdo intrauterino.

Aborto Cirúrgico

Consiste na remoção do conteúdo intrauterino por aspiração e/ou curetagem, com anestesia local ou geral, no bloco operatório. Pode ser necessário fazer uma toma prévia de misoprostol para preparação do colo.

Trata-se de uma intervenção cirúrgica que implica uma monitorização hospitalar curta, mesmo se for realizada sob anestesia geral.

A taxa de sucesso deste método é muito elevada, e permite o início imediato de vários métodos contracetivos, nomeadamente dispositivos intrauterinos que podem ser colocados no mesmo tempo cirúrgico.

Evolução

COMPLICAÇÕES

As complicações de ambos os métodos de IVG são raras e dependem do método, dos antecedentes pessoais e da experiência do médico (técnica cirúrgica).

São sinais de alarme, que implicam o contacto com o estabelecimento de saúde:

  • febre,
  • perda hemática abundante,
  • dor abdominal intensa ou
  • mau estar acentuado.

As complicações descritas incluem:

  • hemorragia (por laceração cervical, retenção de restos ovulares, atonia uterina),
  • endometrite e
  • perfuração uterina

Recomendações

A hemorragia vaginal após uma interrupção medicamentosa dura em média 10 a 14 dias, mas pode ser mais prolongada, em quantidade cada vez menos abundante.

A fertilidade pode voltar cerca de 10 dias depois da IVG, sendo por isso essencial iniciar um método contracetivo seguro e eficaz logo que possível.

Todos os métodos contracetivos podem ser iniciados após a interrupção, incluindo os dispositivos intrauterinos, que podem ser introduzidos imediatamente após o aborto cirúrgico.

Se houver um risco de falha da consulta de revisão, pode-se propor iniciar métodos hormonais logo na consulta da interrupção, incluindo o implante subcutâneo.

Saber Mais

  1. Direção-Geral da Saúde (DGS). 2018. Relatório dos Registos das Interrupções de Gravidez 2018. Lisboa, 38 pp.
  2. Direção-Geral da Saúde (DGS). 2007. Interrupção da Gravidez por Opção da Mulher – Guia Informativo. Lisboa, 19 pp.
  3. Steinauer, J. (Mar2019). “Overview of pregnancy termination”. UpToDate. www.uptodate.com
  4. Kaunitz, A. (Mar2019). “Postabortion contraception”. UpToDate. www.uptodate.com
  5. Lei n.º16/2007, publicada no Diário da República I Série n.º75 de 17/04/2007. Exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez

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